FGTS poderá ser usado para quitar até seis prestações da casa própria
Medida substituirá a atual, que previa até 12 parcelas
Medida substituirá a atual, que previa até 12 parcelas
A partir de
janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em
atraso. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (13) pelo Conselho Curador do
FGTS.
A nova determinação
reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS
para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não
houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para
quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.
O Conselho Curador
não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As
condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas
adimplentes continuam em vigor.
Transportes
O Conselho Curador
também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes
– que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham
acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte
e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Com a autorização,
consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos,
com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões
que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá
financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou
um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação
de metrô, de trem ou de BRT.
Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
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